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Regras automáticas- Pipeline Consumer

Data: 22/06/2026

Alteração realizada: Automatizar a recusa de casos de endosso que permaneçam aguardando documentação por período superior a 30 dias corridos, sem retorno do corretor ou cliente.

Tipo de Regra: Recusa Automática por Deficiência de Informações.

Motivo da Alteração: Atualmente, os casos permanecem em aberto indefinidamente quando não há retorno da documentação solicitada. A implementação desta regra permitirá maior controle da carteira, redução de pendências e padronização do tratamento dos casos sem movimentação.

Responsável pela Alteração: A definir.

Validador: A definir.

Solicitante: Vivian Aparecida.

Responsável pela atualização: Rebeca Silva.

Área impactada: Consumer.

Detalhes:

Cenário Atual:

Conforme a regra vigente do produto Consumer, os casos de Endossos – Demais Produtos são direcionados para a subscritora Silmara Miron.

Atualmente, não existe tratamento sistêmico para os casos que permanecem aguardando documentação por longos períodos, exigindo acompanhamento manual da equipe.

Nova Regra

Escopo da Regra

A regra deverá ser aplicada exclusivamente aos casos que atendam simultaneamente aos critérios abaixo:

  • Tipo de cotação: Endosso;
  • Produto enquadrado como Demais Produtos (atualmente direcionados para a subscritora Silmara Miron, conforme regra vigente);
  • Status/etapa do processo: Aguardando Documento.

Comportamento Esperado

Quando um caso permanecer na etapa Aguardando Documento por período superior a 30 dias corridos, sem recebimento da documentação solicitada, o sistema deverá:

  • Alterar automaticamente o status do caso para recusado;
  • Registrar o motivo da recusa como Deficiência de Informações;
  • Registrar a movimentação no histórico do processo para fins de auditoria e rastreabilidade;
  • Encerrar automaticamente o protocolo vinculado ao caso;
  • Enviar a mensagem padrão correspondente à recusa por Deficiência de Informações, conforme comunicação atualmente utilizada pelo processo.

Exclusões

A regra não deverá ser aplicada para:

  • Garantias;
  • Condomínio;
  • Prospecções;
  • Renovações;
  • Endossos de Garantias;
  • Endossos de Condomínio;
  • Demais produtos que não estejam enquadrados na carteira atualmente direcionada à Silmara Miron.

Resultado Esperado

Automatizar o encerramento de casos sem retorno documental, reduzir o volume de pendências antigas e aumentar a eficiência operacional da carteira de Endossos – Demais Produtos.

Histórico de Alterações

Data

Alteração

Responsável

22/06/2026

Criação de regra para recusa automática por deficiência de informações em Endossos – Demais Produtos após 30 dias na etapa Aguardando Documento

Vivian Germano