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Guideline - Property General

Informações e orientações sobre atividades, limites, classificações e demais sobre o produto Property

Central de Conhecimento – Ramo Property

1. Visão Geral do Produto

O Seguro Property (Seguro Patrimonial) tem como objetivo proteger bens imóveis e móveis de empresas contra diversos riscos, garantindo a continuidade das operações e a estabilidade financeira diante de eventos inesperados.

🔎 Importante:

  • LMG – Limite Máximo de Garantia

    O LMG (Limite Máximo de Garantia) é composto pela somatória da Cobertura Básica + Lucro Cessante, também denominado Despesas Fixas e/ou Lucro Bruto.

    LMG = Cobertura Básica + Lucro Cessante (Despesas Fixas/Lucro Bruto)


2. Nomenclaturas Utilizadas

  • Seguro Empresarial

  • Seguro Patrimonial

  • Riscos Nomeados (RN)

  • Risco Operacional (RO)

     


3. Classificação por Cobertura

  • Até R$ 100 MM → Compreensivo Empresarial

  • Acima de R$ 100 MM → RN / RO


4. Critérios Financeiros de Aceitação

Comércio e Serviços

  • LMG Mínimo: R$ 50.000.000,00

Indústrias

  • LMG Mínimo: R$ 30.000.000,00

⚠️ Regra Geral de LMG

  • LMG abaixo de R$ 30 MM → Recusar

  • Para LMG acima de R$ 30 MM, aceitar variação de até R$ 1.000.000,00 a menos

  • Havendo mais de um LMG, considerar sempre o maior valor


5. Isopainéis (Não recusar)

  • Aceitação normal para locais com até 30% de isopainéis da área construída

  • Telhas sanduíche → avaliar pela Área Técnica

  • Aceitação normal para Lã de Rocha


6. Prospecção x Renovação

Prospecção – Riscos fora da Base Fairfax

Caso o risco não possua histórico na base da Fairfax, deverão ser solicitadas ao corretor as seguintes informações:

Protecionais

  • Caso o corretor informe ao menos um sistema protecional, não será necessário solicitar os demais itens protecionais para prosseguimento da cotação.

Sinistralidade

A informação de sinistralidade deve ser verificada durante o tratamento da cotação, observando o histórico informado pelo corretor.

  • Quando o corretor apresentar informações de sinistralidade, realizar o cadastro conforme os dados disponibilizados.
  • Caso o corretor informe expressamente que não possui sinistros, utilizando termos como “não há sinistralidade”, “sem sinistros”, “não possui sinistros” ou similares, a informação deve ser considerada no cadastro e a cotação poderá seguir para análise da Subscrição.
  • Nesses casos, não é necessário solicitar previamente ao corretor a complementação do período de 3 ou 5 anos apenas para confirmar a ausência de sinistros.
  • Caberá à Subscrição avaliar, durante a análise, se será necessário complementar o período de histórico de sinistralidade, solicitar documentação ou obter alguma informação adicional para conclusão da análise.
  • Caso a Subscrição identifique a necessidade de complementação, a pendência deverá ser tratada conforme a orientação recebida da área responsável.

⚠️ Atenção: A Central deve evitar manter a cotação aguardando documentação ou informações adicionais quando o corretor já declarou expressamente que não há sinistros. A necessidade de complemento do período ou de documentação deverá ser avaliada pela Subscrição, conforme os critérios aplicáveis à análise.

Exemplo:

Corretor informa: “Não há sinistros.”

➡️ Central encaminha com a informação apresentada.
➡️ Não solicita automaticamente histórico de 3 ou 5 anos ao corretor.
➡️ Cotação segue para Subscrição.
➡️ Caso seja necessário complementar o histórico ou apresentar documentação, a Subscrição realiza a solicitação/pêndencia correspondente.

Renovação FF

  • Risco já existente na FF

  • Caso não venham dados protecionais, não é necessário solicitar

⚠️ Atenção: Nunca cadastrar renovação como prospecção


7. Protecionais

📌 Não recusar por tipo de protecional ou ausência de informação

Itens considerados:

  • Extintores

  • Hidrantes

  • Sprinklers

  • Moto bombas de incêndio

  • Detectores automáticos de incêndio

  • Brigada formada e treinada

🔔 É obrigatório ter as 2 informações:

  • Protecionais

  • Sinistralidade

Caso venha apenas uma, solicitar as demais.


8. SLAs

  • Cotação: até 5 dias úteis

  • Repique: até 2 dias úteis


9. Atividades – Foco (Pouca Exposição)

✔️ Aceitação conforme VR/LMG mínimo informado no guideline.

🏭 Tratamento de múltiplas atividades e armazéns

Quando o pedido apresentar mais de uma atividade ou local de risco, deverá ser considerada a atividade efetivamente exercida em cada local.

📌 Indústria/Fábrica com armazém sem descrição

Quando houver uma fábrica ou indústria e, entre os locais informados, existir um armazém sem descrição do produto armazenado, considerar que o armazém armazena produtos relacionados à própria indústria.

Exemplo:

Uma metalúrgica possui 5 locais de risco:

  • 4 locais identificados como fábricas;
  • 1 local identificado apenas como armazém, sem informar o produto armazenado.

➡️ Considerar que o armazém está armazenando produtos da metalúrgica (metal).

Nesse caso, o risco deverá seguir para análise da Subscrição, considerando a atividade da indústria.

📊 Definição da atividade pelo VR

Para definir qual atividade deverá ser considerada no enquadramento:

  • Quando um único local possuir o maior VR, considerar a atividade correspondente a esse local;
  • Porém, quando a soma do VR de vários locais com a mesma atividade for superior ao VR de um único local, considerar a atividade desses locais em conjunto.

Exemplo:

Local Atividade VR
Local 1 Fábrica R$ 20 milhões
Local 2 Fábrica R$ 15 milhões
Local 3 Fábrica R$ 10 milhões
Local 4 Fábrica R$ 8 milhões
Local 5 Armazém R$ 30 milhões

➡️ Mesmo o armazém possuindo o maior VR individual, os 4 locais de fábrica somam R$ 53 milhões.

Nesse cenário, deve-se considerar a atividade das fábricas em conjunto, por representarem o maior VR consolidado.

📌 Regra prática: considerar o VR consolidado por atividade, e não somente o maior VR individual, para definir o enquadramento do risco.


📦 Comércio Atacadista

Quando a Atividade Principal informada for:

Comércio Atacadista

Deve ser realizado o enquadramento como:

Armazéns

📌 Orientação repassada pela área responsável (Vivian).

Procedimento

  • Verificar a atividade principal informada pelo corretor ou nos documentos recebidos;
  • Identificar a descrição Comércio Atacadista;
  • Realizar o enquadramento no sistema como Armazéns.

📌 Diferença entre Armazém Frigorificado e Frigorífico

Durante a análise de riscos do ramo Property, é fundamental identificar corretamente a atividade exercida pelo segurado, pois Frigorífico e Armazém Frigorificado possuem critérios de aceitação distintos.

✅ Armazém Frigorificado – Aceito no Guideline

É um local destinado exclusivamente ao armazenamento de produtos em temperatura controlada, sem atividade industrial ou de processamento.

Características:

  • Armazena produtos já processados ou embalados;
  • Mantém a cadeia de frio para distribuição ou exportação;
  • Pode armazenar carnes, laticínios, frutas, congelados, medicamentos, entre outros;
  • Não realiza abate, processamento ou industrialização.

➡️ Situação no Guideline: Aceito.

❌ Frigorífico – Não Aceito no Guideline

É uma indústria voltada ao abate, processamento e conservação de produtos perecíveis, principalmente carnes.

Normalmente possui:

  • Abate de animais;
  • Desossa;
  • Processamento industrial;
  • Embalagem;
  • Câmaras frias para conservação dos produtos.

Apesar de possuir áreas refrigeradas, sua atividade principal é industrial.

➡️ Situação no Guideline: Não aceito.

🔍 Como identificar corretamente?

Pergunta Armazém Frigorificado Frigorífico
Apenas armazena produtos? ✅ ❌
Realiza abate de animais? ❌ ✅
Realiza processamento ou industrialização? ❌ ✅
Possui apenas câmaras frias para estocagem? ✅ ❌
Atividade industrial? ❌ ✅

⚠️ Atenção

Não considere apenas a existência de câmaras frias para classificar o risco.

O fator determinante é a atividade principal do segurado:

  • Se apenas armazena produtos com temperatura controlada, enquadra-se como Armazém Frigorificado e pode seguir conforme o Guideline.
  • Se realiza abate, processamento ou industrialização, trata-se de Frigorífico, devendo ser tratado como atividade não aceita.


Atividades Aceitas 


ACADEMIAS
ADUBOS E FERTILIZANTES (SOMENTE MISTURA)
AGÊNCIAS DE PROPAGANDA
AGÊNCIAS DE VIAGENS
AUTOMÓVEIS/CAMINHÕES/MOTOS (MONTADORAS)
BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
CEMITÉRIO
CENTRO AUTOMOTIVO - DEPOSITO E LOJA
CENTROS DE EVENTOS E EXPOSIÇÕES (EXCLUÍDO BENS DE TERCEIROS)
CERÂMICAS
CLUBES SOCIAIS
CONSULTÓRIOS/CLÍNICAS MÉDICAS/LABORATÓRIOS CLÍNICOS
DATA CENTER
EDITORAS
EMBALAGENS METÁLICAS
EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES
EQUIPAMENTOS/MAQUINAS (LINHA AMARELA E LINHA VERDE) - CONCESSIONÁRIAS
ESCOLAS E UNIVERSIDADES
ESCRITÓRIOS
ESTÁDIOS E SEUS CLUBES
ESTALEIROS (EXCLUÍDO EMBARCAÇÕES)
FARMÁCIAS (EXCLUÍDO SEUS CD’S)
FERRAGENS E FERRAMENTAS (SEM FUNDIÇÃO)
GRÁFICAS
HOSPITAIS (PRIVADOS)
HOTÉIS
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS
INDÚSTRIA DE BEBIDAS
INDÚSTRIA DE CALÇADOS
INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
INDÚSTRIAS DE CAFÉ
INDÚSTRIAS DE CARROCERIAS DE ONIBUS
INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS
INDÚSTRIAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA / COMPONENTES ELETROELETRÔNICOS
INDÚSTRIAS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS/HOSPITALARES
INDÚSTRIAS DE EQUIPAMENTOS PESADOS (ESCAVADEIRAS, TRATORES, EMPILHADEIRAS, ...)
INDÚSTRIAS DE FIOS E CABOS ELÉTRICOS
INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDÚSTRIAS DE PAINEIS ELETRICOS / TRANSFORMADORES
INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS (ARTIGOS, EMBALAGENS) EXCETO RECICLAGENS
INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA, SHAMPOO, HIGIENE PESSOAL
LABORATÓRIOS - CENTROS DE PESQUISA
LIVRARIAS
LOJAS DE COMERCIOS E SERVIÇOS (EXCLUINDO SEUS CD’S)
LOJAS DE DEPARTAMENTOS (EXCLUINDO SEUS CD’S)
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (EXCLUINDO SEUS CD’S)
METALÚRGICAS (SEM FUNDIÇÃO)
MOTÉIS
RESTAURANTES
SHOPPING CENTER
TERMINAIS DE ONIBUS / RODOVIÁRIAS

 


10. Atividades com Aceitação Restrita

ARMAZEM DE DEPÓSITOS - MERCADORIAS DISCRIMINADAS SEM INFLAMÁVEL
ARMAZEM DE DEPÓSITOS - PRODUTOS QUÍMICOS SEM INFLAMÁVEL
ARMAZENS FRIGORIFICADOS
CIMENTEIRAS
FÁBRICA DE ÓLEOS VEGETAIS
INDÚSTRIA DE GRÃOS COM MANIPULAÇÃO E BENEFICIAMENTO
INDÚSTRIA DE RAÇÃO
INDÚSTRIAS DE BATERIAIS
INDÚSTRIAS DE BATERIAIS DE LÍTIO
INDÚSTRIAS DE FERTILIZANTES COM PROCESSOS QUÍMICOS
INDÚSTRIAS DE PILHAS
INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS COM POLIMERIZAÇÃO (ARTIGOS, EMBALAGENS) EXCETO RECICLAGENS
INDÚSTRIAS DE TINTAS E VERNIZES
INDÚSTRIAS QUÍMICAS - FÁBRICAS
LOJAS DE COMERCIOS E SERVIÇOS (COM SEUS CD’S)
LOJAS DE DEPARTAMENTOS (COM SEUS CD’S)
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (COM SEUS CD’s)
MOVEIS - FÁBRICA AUTOMATIZADA
RÁDIO / TELEVISÃO

 


11. Atividades Excluídas (Sem Aceitação)

ABATEDOURO / CURTUME
AEROPORTOS
ALGODOEIRA
ANTIQUÁRIOS/MUSEUS
ARMAZEM DE DEPÓSITOS - MERCADORIAS DISCRIMINADAS COM INFLAMÁVEL
ARMAZEM DE DEPÓSITOS - MERCADORIAS EM CONTAINERS AO AR LIVRE
ARMAZEM DE DEPÓSITOS - MERCADORIAS INDISCRIMINADAS
ARMAZEM DE DEPÓSITOS - PRODUTOS QUÍMICOS COM INFLAMÁVEL
BANCAS DE JORNAIS/REVISTAS
BASES DE DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E POSTOS DE ABASTECIMENTOS
BOATES/CASAS DE SHOWS
BORRACHA E ARTIGOS DE BORRACHAS
CINEMAS E TEATROS
CIRCOS E/OU SIMILARES
CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS
ENVASAMENTO/DEPÓSITO DE GÁS
ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS
FÁBRICA DE COLCHÕES/ESTOFADOS
FRIGORÍFICOS
FUMO E TABACO (CHARUTARIA / LOJAS)
GRANJAS/AVIÁRIOS/INCUBATÓRIOS
HANGARES
HOSPITAIS PÚBLICOS
IGREJAS
INDÚSTRIA DE ARTEFATOS, LAMINADOS E MDF
INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA
INDÚSTRIA DE VIDROS
INDÚSTRIAS BÉLICAS (VEÍCULOS, ARMAS E MUNIÇÕES)
INDÚSTRIAS DE ASFALTO
INDÚSTRIAS DE GASES
INDÚSTRIAS DE PAPEL E CELULOSE / EMBALAGENS DE PAPÉIS
INDÚSTRIAS DE POLIESTIRENO (ISOPAINÉIS/PRODUTOS TÉRMICOS)
INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS E FUNDIÇÕES
INDÚSTRIAS TÊXTEIS
LOJAS E DEPÓSITOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS/QUÍMICOS
MARCENARIA
MARINAS
MARMORARIAS
MERCADOS PÚBLICOS (EXEMPLO: MERCADÃO DE SÃO PAULO, MERCADO DA LAPA)
MINERAÇÃO (QUALQUER TIPO / NATUREZA)
MOINHOS DE FARINHA/SILOS/GRÃOS
MÓVEIS - DEPÓSITOS E LOJAS
PARQUES DE DIVERSÕES
PETROQUÍMICAS (REFINARIAS DE PETRÓLEO)
PETROQUÍMICAS E REFINARIAS (TRANSFORMAÇÃO / CRAQUEAMENTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO)
RISCOS NUCLEARES
SERRARIAS
SUPERMERCADO E HIPERMERCADOS
TINTAS E VERNIZES - DEPÓSITOS
TINTAS E VERNIZES - LOJAS
TRANSPORTADORA
TRATAMENTO, INCINERAÇÃO E DEPÓSITO DE RESÍDUOS
USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

 2. Subscritores – Property

🔄 Distribuição para Subscrição – General Property

Prospecção

A distribuição dos negócios de General Property não é mais realizada com base no LMG (Limite Máximo de Garantia).

A partir desta atualização, o direcionamento deverá ser realizado conforme as Regras de Grade, identificadas no cadastro do negócio.

⚙️ Distribuição Automática da Subscrição

A distribuição dos negócios para os subscritores de General Property é realizada automaticamente conforme as regras de distribuição configuradas.

A distribuição manual deverá ser utilizada somente em casos de falha na automação.

Caso seja identificada qualquer falha ou comportamento incorreto na distribuição automática, a ocorrência deverá ser comunicada à equipe de TI ou à Supervisão da Central de Negócios, para que o problema seja analisado e corrigido.

⚠️ Importante: Não realizar a distribuição manual como procedimento padrão quando a automação estiver funcionando normalmente. A distribuição manual deve ser utilizada apenas como contingência em caso de falha da automação.


📌 Como identificar a regra

Durante o cadastro, consulte a Grade da Corretora para identificar qual regra de distribuição está vinculada ao negócio.

As regras utilizadas para a distribuição são:

🟢 Regra DM

Quando a corretora estiver dentro da nomenclatura Regra DM, a distribuição deverá ocorrer de forma equilibrada entre os seguintes subscritores:

  • Mario Oliveira
  • Donizete Raquel

Importante: A distribuição deve buscar manter o equilíbrio entre os dois subscritores.


🔵 Regra MB

Quando a corretora estiver identificada na nomenclatura Regra MB, a distribuição deverá seguir os critérios abaixo.

1. Distribuição padrão — Regra MB

A distribuição deverá ocorrer de forma aleatória e equilibrada entre os seguintes subscritores:

  • Franciely Silva (Fran)
  • Marcio Korla (Korla)
  • Luciana Vieira

Essa regra permanece válida para ALPER, Oneglobal e as demais corretoras classificadas como Regra MB, exceto nos casos indicados na regra específica abaixo.

2. Corretoras direcionadas exclusivamente ao Korla

Conforme a nova Grade da Corretora, as solicitações das corretoras abaixo deverão ser direcionadas exclusivamente ao subscritor Marcio Korla (Korla), sem distribuição entre os demais subscritores:

  • Willis
  • Acrisure, incluindo Bergus e Itsseg
  • REPGEN

3. Consulta da divisão de subscrição

Ao consultar a Grade da Corretora, verifique a regra de subscrição aplicável ao negócio antes de realizar o direcionamento.

Utilize a Planilha de Divisão de Subscrição – Regras DM e MB como material de apoio para confirmar a distribuição correta.

Importante: A regra específica de direcionamento exclusivo ao Korla prevalece para Willis, Acrisure (incluindo Bergus e Itsseg) e REPGEN. Para ALPER, Oneglobal e as demais corretoras classificadas como Regra MB, permanece a distribuição aleatória e equilibrada entre Fran, Korla e Luciana.

Planilha para consulta da divisão de subscrição:
Planilha divisão com a regra DM e MB


📌 Resumo da Subscrição Property

A distribuição automática da subscrição será realizada quando as informações necessárias para o acionamento da automação estiverem corretamente preenchidas no negócio.

Gatilhos para automação:

  • Nome do Corretor;
  • Tipo de Cotação FF;
  • Área da atividade principal: Property;
  • Canal de distribuição.

Com essas informações preenchidas, o negócio deverá seguir automaticamente o fluxo de distribuição correspondente à Regra DM ou Regra MB.

🚨 Em caso de falha na automação

Caso o negócio não seja distribuído automaticamente ou apresente uma distribuição incorreta:

  1. Verificar se as informações necessárias para o acionamento da automação estão corretamente preenchidas;
  2. Se as informações estiverem corretas e a automação não realizar a distribuição, utilizar a regra manual apenas como contingência;
  3. Comunicar a ocorrência à equipe de TI ou à Supervisão da Central de Negócios;
  4. Informar o negócio afetado e, sempre que possível, registrar o ocorrido para acompanhamento e correção da falha.

Objetivo: A distribuição manual não deve substituir a automação. Ela deve ser utilizada somente para garantir a continuidade da operação enquanto a falha é analisada e corrigida.




🏢 General Property

Assistente de Subscrição: Gabriel Souza

Prospecção

A distribuição deverá ocorrer conforme a regra identificada na Grade da Corretora:

Regra Forma de distribuição Subscritores
DM Revezamento equilibrado Donizete Raquel e Mario Oliveira
MB Revezamento equilibrado Franciely Silva, Luciana Rodrigues e Marcio Korla

Renovação

Todos os casos de Renovação – General Property deverão ser direcionados para:

Subscritor: Antônio Ribeiro

Endosso

Os casos de endosso deverão seguir o fluxo definido abaixo.


⚠️ Tratamento dos Casos de Endosso

Os casos de endosso deverão ser direcionados de acordo com a origem da apólice.

1. Endosso de Apólice Nova

Quando o endosso estiver relacionado a uma apólice originada de uma prospecção realizada no último ano, o caso deverá ser direcionado para o subscritor responsável pela subscrição original do risco.

2. Endosso de Renovação

Quando o endosso estiver relacionado a uma apólice de renovação, o caso deverá ser direcionado para:

Subscritor:  Antônio Ribeiro 


13. Armazéns e Depósitos – Produtos Aceitos x Excluídos

Açúcar Excluído
Adubo Químico Aceitável
Aglomerados – AGL/MDP e MDF; Excluído
Agrícola Excluído
Alimentos processados Aceitável
Armas e munições Excluído
Automotivo e Autopeças Aceitável
Bebidas (Alcoólicas) Aceitável
Bebidas (Não Alcoólicas) Aceitável
Borracha e seus derivados Excluído
Colchões e estofados Excluído
Cosméticos Aceitável
Couro (produtos como calçados, bolsas, etc..) Aceitável
E-Commerce Excluído
Eletro-eletrônicos Aceitável
Embalagens Excluído
Farmacêuticos Aceitável
Fertilizantes e seus insumos Aceitável
Frutas, verduras e legumes Excluído
Fumo e tabaco Excluído
Grãos (soja; milho; etc..) Excluído
Higiene e Limpeza Aceitável
Linhas, algodão, lâs e materias primas texteis Excluído
Metal-Mecânico Aceitável
Móveis Excluído
Óleo e Gás Excluído
Óleo vegetal Excluído
Papel e celulose Excluído
Petroquímicos (como borracha sintética, plásticos, tecidos ou fibras sintéticas, etc. (produtos de terceira geração) Aceitável
Pneus Excluído
Produtos frigorificados (alimentos e de temperatura controlada) Aceitável
Produtos Químicos & Agroquímicos inflamáveis com Instalação elétrica classificada - NR-20 (com cl. 301). Excluído
Produtos Químicos & Agroquímicos inflamáveis sem Instalação elétrica classificada - NR-20 (sem cl. 301). Excluído
Produtos Químicos & Agroquímicos não inflamáveis Aceitável
Saúde Animal Aceitável
Tecidos e produtos em tecido Aceitável
Tecnologia Aceitável
Telecomunicação Aceitável
Tintas e solventes a base de inflamáveis Excluído
Varejo/ Atacado Aceitável
Veículos Excluído
Vestuário e Têxtil Aceitável

📌 Observação Final
Para atividades não listadas:

  • Selecionar "Outros" no HubSpot

  • Recusar o risco

  • Informar a área responsável para atualização do Hub e do Guideline