Guideline - Property General
Informações e orientações sobre atividades, limites, classificações e demais sobre o produto Property
Central de Conhecimento – Ramo Property
1. Visão Geral do Produto
O Seguro Property (Seguro Patrimonial) tem como objetivo proteger bens imóveis e móveis de empresas contra diversos riscos, garantindo a continuidade das operações e a estabilidade financeira diante de eventos inesperados.
🔎 Importante:
-
LMG – Limite Máximo de Garantia
O LMG (Limite Máximo de Garantia) é composto pela somatória da Cobertura Básica + Lucro Cessante, também denominado Despesas Fixas e/ou Lucro Bruto.
LMG = Cobertura Básica + Lucro Cessante (Despesas Fixas/Lucro Bruto)
2. Nomenclaturas Utilizadas
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Seguro Empresarial
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Seguro Patrimonial
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Riscos Nomeados (RN)
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Risco Operacional (RO)
3. Classificação por Cobertura
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Até R$ 100 MM → Compreensivo Empresarial
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Acima de R$ 100 MM → RN / RO
4. Critérios Financeiros de Aceitação
Comércio e Serviços
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LMG Mínimo: R$ 50.000.000,00
Indústrias
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LMG Mínimo: R$ 30.000.000,00
⚠️ Regra Geral de LMG
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LMG abaixo de R$ 30 MM → Recusar
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Para LMG acima de R$ 30 MM, aceitar variação de até R$ 1.000.000,00 a menos
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Havendo mais de um LMG, considerar sempre o maior valor
5. Isopainéis (Não recusar)
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Aceitação normal para locais com até 30% de isopainéis da área construída
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Telhas sanduíche → avaliar pela Área Técnica
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Aceitação normal para Lã de Rocha
6. Prospecção x Renovação
Prospecção – Riscos fora da Base Fairfax
Caso o risco não possua histórico na base da Fairfax, deverão ser solicitadas ao corretor as seguintes informações:
Protecionais
- Caso o corretor informe ao menos um sistema protecional, não será necessário solicitar os demais itens protecionais para prosseguimento da cotação.
Sinistralidade
A informação de sinistralidade deve ser verificada durante o tratamento da cotação, observando o histórico informado pelo corretor.
- Quando o corretor apresentar informações de sinistralidade, realizar o cadastro conforme os dados disponibilizados.
- Caso o corretor informe expressamente que não possui sinistros, utilizando termos como “não há sinistralidade”, “sem sinistros”, “não possui sinistros” ou similares, a informação deve ser considerada no cadastro e a cotação poderá seguir para análise da Subscrição.
- Nesses casos, não é necessário solicitar previamente ao corretor a complementação do período de 3 ou 5 anos apenas para confirmar a ausência de sinistros.
- Caberá à Subscrição avaliar, durante a análise, se será necessário complementar o período de histórico de sinistralidade, solicitar documentação ou obter alguma informação adicional para conclusão da análise.
- Caso a Subscrição identifique a necessidade de complementação, a pendência deverá ser tratada conforme a orientação recebida da área responsável.
⚠️ Atenção: A Central deve evitar manter a cotação aguardando documentação ou informações adicionais quando o corretor já declarou expressamente que não há sinistros. A necessidade de complemento do período ou de documentação deverá ser avaliada pela Subscrição, conforme os critérios aplicáveis à análise.
Exemplo:
Corretor informa: “Não há sinistros.”
➡️ Central encaminha com a informação apresentada.
➡️ Não solicita automaticamente histórico de 3 ou 5 anos ao corretor.
➡️ Cotação segue para Subscrição.
➡️ Caso seja necessário complementar o histórico ou apresentar documentação, a Subscrição realiza a solicitação/pêndencia correspondente.
Renovação FF
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Risco já existente na FF
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Caso não venham dados protecionais, não é necessário solicitar
⚠️ Atenção: Nunca cadastrar renovação como prospecção
7. Protecionais
📌 Não recusar por tipo de protecional ou ausência de informação
Itens considerados:
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Extintores
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Hidrantes
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Sprinklers
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Moto bombas de incêndio
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Detectores automáticos de incêndio
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Brigada formada e treinada
🔔 É obrigatório ter as 2 informações:
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Protecionais
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Sinistralidade
Caso venha apenas uma, solicitar as demais.
8. SLAs
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Cotação: até 5 dias úteis
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Repique: até 2 dias úteis
9. Atividades – Foco (Pouca Exposição)
✔️ Aceitação conforme VR/LMG mínimo informado no guideline.
🏭 Tratamento de múltiplas atividades e armazéns
Quando o pedido apresentar mais de uma atividade ou local de risco, deverá ser considerada a atividade efetivamente exercida em cada local.
📌 Indústria/Fábrica com armazém sem descrição
Quando houver uma fábrica ou indústria e, entre os locais informados, existir um armazém sem descrição do produto armazenado, considerar que o armazém armazena produtos relacionados à própria indústria.
Exemplo:
Uma metalúrgica possui 5 locais de risco:
- 4 locais identificados como fábricas;
- 1 local identificado apenas como armazém, sem informar o produto armazenado.
➡️ Considerar que o armazém está armazenando produtos da metalúrgica (metal).
Nesse caso, o risco deverá seguir para análise da Subscrição, considerando a atividade da indústria.
📊 Definição da atividade pelo VR
Para definir qual atividade deverá ser considerada no enquadramento:
- Quando um único local possuir o maior VR, considerar a atividade correspondente a esse local;
- Porém, quando a soma do VR de vários locais com a mesma atividade for superior ao VR de um único local, considerar a atividade desses locais em conjunto.
Exemplo:
| Local | Atividade | VR |
|---|---|---|
| Local 1 | Fábrica | R$ 20 milhões |
| Local 2 | Fábrica | R$ 15 milhões |
| Local 3 | Fábrica | R$ 10 milhões |
| Local 4 | Fábrica | R$ 8 milhões |
| Local 5 | Armazém | R$ 30 milhões |
➡️ Mesmo o armazém possuindo o maior VR individual, os 4 locais de fábrica somam R$ 53 milhões.
Nesse cenário, deve-se considerar a atividade das fábricas em conjunto, por representarem o maior VR consolidado.
📌 Regra prática: considerar o VR consolidado por atividade, e não somente o maior VR individual, para definir o enquadramento do risco.
📦 Comércio Atacadista
Quando a Atividade Principal informada for:
Comércio Atacadista
Deve ser realizado o enquadramento como:
Armazéns
📌 Orientação repassada pela área responsável (Vivian).
Procedimento
- Verificar a atividade principal informada pelo corretor ou nos documentos recebidos;
- Identificar a descrição Comércio Atacadista;
- Realizar o enquadramento no sistema como Armazéns.
📌 Diferença entre Armazém Frigorificado e Frigorífico
Durante a análise de riscos do ramo Property, é fundamental identificar corretamente a atividade exercida pelo segurado, pois Frigorífico e Armazém Frigorificado possuem critérios de aceitação distintos.
✅ Armazém Frigorificado – Aceito no Guideline
É um local destinado exclusivamente ao armazenamento de produtos em temperatura controlada, sem atividade industrial ou de processamento.
Características:
- Armazena produtos já processados ou embalados;
- Mantém a cadeia de frio para distribuição ou exportação;
- Pode armazenar carnes, laticínios, frutas, congelados, medicamentos, entre outros;
- Não realiza abate, processamento ou industrialização.
➡️ Situação no Guideline: Aceito.
❌ Frigorífico – Não Aceito no Guideline
É uma indústria voltada ao abate, processamento e conservação de produtos perecíveis, principalmente carnes.
Normalmente possui:
- Abate de animais;
- Desossa;
- Processamento industrial;
- Embalagem;
- Câmaras frias para conservação dos produtos.
Apesar de possuir áreas refrigeradas, sua atividade principal é industrial.
➡️ Situação no Guideline: Não aceito.
🔍 Como identificar corretamente?
| Pergunta | Armazém Frigorificado | Frigorífico |
|---|---|---|
| Apenas armazena produtos? | ✅ | ❌ |
| Realiza abate de animais? | ❌ | ✅ |
| Realiza processamento ou industrialização? | ❌ | ✅ |
| Possui apenas câmaras frias para estocagem? | ✅ | ❌ |
| Atividade industrial? | ❌ | ✅ |
⚠️ Atenção
Não considere apenas a existência de câmaras frias para classificar o risco.
O fator determinante é a atividade principal do segurado:
- Se apenas armazena produtos com temperatura controlada, enquadra-se como Armazém Frigorificado e pode seguir conforme o Guideline.
- Se realiza abate, processamento ou industrialização, trata-se de Frigorífico, devendo ser tratado como atividade não aceita.
Atividades Aceitas
| ACADEMIAS |
| ADUBOS E FERTILIZANTES (SOMENTE MISTURA) |
| AGÊNCIAS DE PROPAGANDA |
| AGÊNCIAS DE VIAGENS |
| AUTOMÓVEIS/CAMINHÕES/MOTOS (MONTADORAS) |
| BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
| CEMITÉRIO |
| CENTRO AUTOMOTIVO - DEPOSITO E LOJA |
| CENTROS DE EVENTOS E EXPOSIÇÕES (EXCLUÍDO BENS DE TERCEIROS) |
| CERÂMICAS |
| CLUBES SOCIAIS |
| CONSULTÓRIOS/CLÍNICAS MÉDICAS/LABORATÓRIOS CLÍNICOS |
| DATA CENTER |
| EDITORAS |
| EMBALAGENS METÁLICAS |
| EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
| EQUIPAMENTOS/MAQUINAS (LINHA AMARELA E LINHA VERDE) - CONCESSIONÁRIAS |
| ESCOLAS E UNIVERSIDADES |
| ESCRITÓRIOS |
| ESTÁDIOS E SEUS CLUBES |
| ESTALEIROS (EXCLUÍDO EMBARCAÇÕES) |
| FARMÁCIAS (EXCLUÍDO SEUS CD’S) |
| FERRAGENS E FERRAMENTAS (SEM FUNDIÇÃO) |
| GRÁFICAS |
| HOSPITAIS (PRIVADOS) |
| HOTÉIS |
| INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
| INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS |
| INDÚSTRIA DE BEBIDAS |
| INDÚSTRIA DE CALÇADOS |
| INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS |
| INDÚSTRIA FARMACÊUTICA |
| INDÚSTRIAS DE CAFÉ |
| INDÚSTRIAS DE CARROCERIAS DE ONIBUS |
| INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS |
| INDÚSTRIAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA / COMPONENTES ELETROELETRÔNICOS |
| INDÚSTRIAS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS/HOSPITALARES |
| INDÚSTRIAS DE EQUIPAMENTOS PESADOS (ESCAVADEIRAS, TRATORES, EMPILHADEIRAS, ...) |
| INDÚSTRIAS DE FIOS E CABOS ELÉTRICOS |
| INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
| INDÚSTRIAS DE PAINEIS ELETRICOS / TRANSFORMADORES |
| INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS (ARTIGOS, EMBALAGENS) EXCETO RECICLAGENS |
| INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA, SHAMPOO, HIGIENE PESSOAL |
| LABORATÓRIOS - CENTROS DE PESQUISA |
| LIVRARIAS |
| LOJAS DE COMERCIOS E SERVIÇOS (EXCLUINDO SEUS CD’S) |
| LOJAS DE DEPARTAMENTOS (EXCLUINDO SEUS CD’S) |
| LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (EXCLUINDO SEUS CD’S) |
| METALÚRGICAS (SEM FUNDIÇÃO) |
| MOTÉIS |
| RESTAURANTES |
| SHOPPING CENTER |
| TERMINAIS DE ONIBUS / RODOVIÁRIAS |
10. Atividades com Aceitação Restrita
| ARMAZEM DE DEPÓSITOS - MERCADORIAS DISCRIMINADAS SEM INFLAMÁVEL |
| ARMAZEM DE DEPÓSITOS - PRODUTOS QUÍMICOS SEM INFLAMÁVEL |
| ARMAZENS FRIGORIFICADOS |
| CIMENTEIRAS |
| FÁBRICA DE ÓLEOS VEGETAIS |
| INDÚSTRIA DE GRÃOS COM MANIPULAÇÃO E BENEFICIAMENTO |
| INDÚSTRIA DE RAÇÃO |
| INDÚSTRIAS DE BATERIAIS |
| INDÚSTRIAS DE BATERIAIS DE LÍTIO |
| INDÚSTRIAS DE FERTILIZANTES COM PROCESSOS QUÍMICOS |
| INDÚSTRIAS DE PILHAS |
| INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS COM POLIMERIZAÇÃO (ARTIGOS, EMBALAGENS) EXCETO RECICLAGENS |
| INDÚSTRIAS DE TINTAS E VERNIZES |
| INDÚSTRIAS QUÍMICAS - FÁBRICAS |
| LOJAS DE COMERCIOS E SERVIÇOS (COM SEUS CD’S) |
| LOJAS DE DEPARTAMENTOS (COM SEUS CD’S) |
| LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (COM SEUS CD’s) |
| MOVEIS - FÁBRICA AUTOMATIZADA |
| RÁDIO / TELEVISÃO |
11. Atividades Excluídas (Sem Aceitação)
| ABATEDOURO / CURTUME |
| AEROPORTOS |
| ALGODOEIRA |
| ANTIQUÁRIOS/MUSEUS |
| ARMAZEM DE DEPÓSITOS - MERCADORIAS DISCRIMINADAS COM INFLAMÁVEL |
| ARMAZEM DE DEPÓSITOS - MERCADORIAS EM CONTAINERS AO AR LIVRE |
| ARMAZEM DE DEPÓSITOS - MERCADORIAS INDISCRIMINADAS |
| ARMAZEM DE DEPÓSITOS - PRODUTOS QUÍMICOS COM INFLAMÁVEL |
| BANCAS DE JORNAIS/REVISTAS |
| BASES DE DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E POSTOS DE ABASTECIMENTOS |
| BOATES/CASAS DE SHOWS |
| BORRACHA E ARTIGOS DE BORRACHAS |
| CINEMAS E TEATROS |
| CIRCOS E/OU SIMILARES |
| CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS |
| ENVASAMENTO/DEPÓSITO DE GÁS |
| ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS |
| FÁBRICA DE COLCHÕES/ESTOFADOS |
| FRIGORÍFICOS |
| FUMO E TABACO (CHARUTARIA / LOJAS) |
| GRANJAS/AVIÁRIOS/INCUBATÓRIOS |
| HANGARES |
| HOSPITAIS PÚBLICOS |
| IGREJAS |
| INDÚSTRIA DE ARTEFATOS, LAMINADOS E MDF |
| INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA |
| INDÚSTRIA DE VIDROS |
| INDÚSTRIAS BÉLICAS (VEÍCULOS, ARMAS E MUNIÇÕES) |
| INDÚSTRIAS DE ASFALTO |
| INDÚSTRIAS DE GASES |
| INDÚSTRIAS DE PAPEL E CELULOSE / EMBALAGENS DE PAPÉIS |
| INDÚSTRIAS DE POLIESTIRENO (ISOPAINÉIS/PRODUTOS TÉRMICOS) |
| INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS E FUNDIÇÕES |
| INDÚSTRIAS TÊXTEIS |
| LOJAS E DEPÓSITOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS/QUÍMICOS |
| MARCENARIA |
| MARINAS |
| MARMORARIAS |
| MERCADOS PÚBLICOS (EXEMPLO: MERCADÃO DE SÃO PAULO, MERCADO DA LAPA) |
| MINERAÇÃO (QUALQUER TIPO / NATUREZA) |
| MOINHOS DE FARINHA/SILOS/GRÃOS |
| MÓVEIS - DEPÓSITOS E LOJAS |
| PARQUES DE DIVERSÕES |
| PETROQUÍMICAS (REFINARIAS DE PETRÓLEO) |
| PETROQUÍMICAS E REFINARIAS (TRANSFORMAÇÃO / CRAQUEAMENTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO) |
| RISCOS NUCLEARES |
| SERRARIAS |
| SUPERMERCADO E HIPERMERCADOS |
| TINTAS E VERNIZES - DEPÓSITOS |
| TINTAS E VERNIZES - LOJAS |
| TRANSPORTADORA |
| TRATAMENTO, INCINERAÇÃO E DEPÓSITO DE RESÍDUOS |
| USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL |
2. Subscritores – Property
🔄 Distribuição para Subscrição – General Property
Prospecção
A distribuição dos negócios de General Property não é mais realizada com base no LMG (Limite Máximo de Garantia).
A partir desta atualização, o direcionamento deverá ser realizado conforme as Regras de Grade, identificadas no cadastro do negócio.
⚙️ Distribuição Automática da Subscrição
A distribuição dos negócios para os subscritores de General Property é realizada automaticamente conforme as regras de distribuição configuradas.
A distribuição manual deverá ser utilizada somente em casos de falha na automação.
Caso seja identificada qualquer falha ou comportamento incorreto na distribuição automática, a ocorrência deverá ser comunicada à equipe de TI ou à Supervisão da Central de Negócios, para que o problema seja analisado e corrigido.
⚠️ Importante: Não realizar a distribuição manual como procedimento padrão quando a automação estiver funcionando normalmente. A distribuição manual deve ser utilizada apenas como contingência em caso de falha da automação.
📌 Como identificar a regra
Durante o cadastro, consulte a Grade da Corretora para identificar qual regra de distribuição está vinculada ao negócio.
As regras utilizadas para a distribuição são:
🟢 Regra DM
Quando a corretora estiver dentro da nomenclatura Regra DM, a distribuição deverá ocorrer de forma equilibrada entre os seguintes subscritores:
- Mario Oliveira
- Donizete Raquel
Importante: A distribuição deve buscar manter o equilíbrio entre os dois subscritores.
🔵 Regra MB
Quando a corretora estiver identificada na nomenclatura Regra MB, a distribuição deverá seguir os critérios abaixo.
1. Distribuição padrão — Regra MB
A distribuição deverá ocorrer de forma aleatória e equilibrada entre os seguintes subscritores:
- Franciely Silva (Fran)
- Marcio Korla (Korla)
- Luciana Vieira
Essa regra permanece válida para ALPER, Oneglobal e as demais corretoras classificadas como Regra MB, exceto nos casos indicados na regra específica abaixo.
2. Corretoras direcionadas exclusivamente ao Korla
Conforme a nova Grade da Corretora, as solicitações das corretoras abaixo deverão ser direcionadas exclusivamente ao subscritor Marcio Korla (Korla), sem distribuição entre os demais subscritores:
- Willis
- Acrisure, incluindo Bergus e Itsseg
- REPGEN
3. Consulta da divisão de subscrição
Ao consultar a Grade da Corretora, verifique a regra de subscrição aplicável ao negócio antes de realizar o direcionamento.
Utilize a Planilha de Divisão de Subscrição – Regras DM e MB como material de apoio para confirmar a distribuição correta.
Importante: A regra específica de direcionamento exclusivo ao Korla prevalece para Willis, Acrisure (incluindo Bergus e Itsseg) e REPGEN. Para ALPER, Oneglobal e as demais corretoras classificadas como Regra MB, permanece a distribuição aleatória e equilibrada entre Fran, Korla e Luciana.
Planilha para consulta da divisão de subscrição:
Planilha divisão com a regra DM e MB
📌 Resumo da Subscrição Property
A distribuição automática da subscrição será realizada quando as informações necessárias para o acionamento da automação estiverem corretamente preenchidas no negócio.
Gatilhos para automação:
- Nome do Corretor;
- Tipo de Cotação FF;
- Área da atividade principal: Property;
- Canal de distribuição.
Com essas informações preenchidas, o negócio deverá seguir automaticamente o fluxo de distribuição correspondente à Regra DM ou Regra MB.
🚨 Em caso de falha na automação
Caso o negócio não seja distribuído automaticamente ou apresente uma distribuição incorreta:
- Verificar se as informações necessárias para o acionamento da automação estão corretamente preenchidas;
- Se as informações estiverem corretas e a automação não realizar a distribuição, utilizar a regra manual apenas como contingência;
- Comunicar a ocorrência à equipe de TI ou à Supervisão da Central de Negócios;
- Informar o negócio afetado e, sempre que possível, registrar o ocorrido para acompanhamento e correção da falha.
Objetivo: A distribuição manual não deve substituir a automação. Ela deve ser utilizada somente para garantir a continuidade da operação enquanto a falha é analisada e corrigida.
🏢 General Property
Assistente de Subscrição: Gabriel Souza
Prospecção
A distribuição deverá ocorrer conforme a regra identificada na Grade da Corretora:
| Regra | Forma de distribuição | Subscritores |
|---|---|---|
| DM | Revezamento equilibrado | Donizete Raquel e Mario Oliveira |
| MB | Revezamento equilibrado | Franciely Silva, Luciana Rodrigues e Marcio Korla |
Renovação
Todos os casos de Renovação – General Property deverão ser direcionados para:
Subscritor: Antônio Ribeiro
Endosso
Os casos de endosso deverão seguir o fluxo definido abaixo.
⚠️ Tratamento dos Casos de Endosso
Os casos de endosso deverão ser direcionados de acordo com a origem da apólice.
1. Endosso de Apólice Nova
Quando o endosso estiver relacionado a uma apólice originada de uma prospecção realizada no último ano, o caso deverá ser direcionado para o subscritor responsável pela subscrição original do risco.
2. Endosso de Renovação
Quando o endosso estiver relacionado a uma apólice de renovação, o caso deverá ser direcionado para:
Subscritor: Antônio Ribeiro
13. Armazéns e Depósitos – Produtos Aceitos x Excluídos
| Açúcar | Excluído |
| Adubo Químico | Aceitável |
| Aglomerados – AGL/MDP e MDF; | Excluído |
| Agrícola | Excluído |
| Alimentos processados | Aceitável |
| Armas e munições | Excluído |
| Automotivo e Autopeças | Aceitável |
| Bebidas (Alcoólicas) | Aceitável |
| Bebidas (Não Alcoólicas) | Aceitável |
| Borracha e seus derivados | Excluído |
| Colchões e estofados | Excluído |
| Cosméticos | Aceitável |
| Couro (produtos como calçados, bolsas, etc..) | Aceitável |
| E-Commerce | Excluído |
| Eletro-eletrônicos | Aceitável |
| Embalagens | Excluído |
| Farmacêuticos | Aceitável |
| Fertilizantes e seus insumos | Aceitável |
| Frutas, verduras e legumes | Excluído |
| Fumo e tabaco | Excluído |
| Grãos (soja; milho; etc..) | Excluído |
| Higiene e Limpeza | Aceitável |
| Linhas, algodão, lâs e materias primas texteis | Excluído |
| Metal-Mecânico | Aceitável |
| Móveis | Excluído |
| Óleo e Gás | Excluído |
| Óleo vegetal | Excluído |
| Papel e celulose | Excluído |
| Petroquímicos (como borracha sintética, plásticos, tecidos ou fibras sintéticas, etc. (produtos de terceira geração) | Aceitável |
| Pneus | Excluído |
| Produtos frigorificados (alimentos e de temperatura controlada) | Aceitável |
| Produtos Químicos & Agroquímicos inflamáveis com Instalação elétrica classificada - NR-20 (com cl. 301). | Excluído |
| Produtos Químicos & Agroquímicos inflamáveis sem Instalação elétrica classificada - NR-20 (sem cl. 301). | Excluído |
| Produtos Químicos & Agroquímicos não inflamáveis | Aceitável |
| Saúde Animal | Aceitável |
| Tecidos e produtos em tecido | Aceitável |
| Tecnologia | Aceitável |
| Telecomunicação | Aceitável |
| Tintas e solventes a base de inflamáveis | Excluído |
| Varejo/ Atacado | Aceitável |
| Veículos | Excluído |
| Vestuário e Têxtil | Aceitável |
📌 Observação Final
Para atividades não listadas:
-
Selecionar "Outros" no HubSpot
-
Recusar o risco
-
Informar a área responsável para atualização do Hub e do Guideline