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Guideline – D&O | Directors and Officers

Central de Conhecimento - D&O (Directors and Officers)

 1. O que é o Seguro D&O

O D&O (Directors and Officers Liability Insurance) é um seguro de Responsabilidade Civil que protege diretores, administradores e executivos contra reclamações relacionadas a atos de gestão, decisões ou omissões praticadas no exercício de suas funções.

Pode abranger custos de defesa, acordos e indenizações relacionadas a questões administrativas, societárias, trabalhistas, regulatórias e civis.


2. 📌 Regras Gerais de Avaliação

  • Não há recusa automática para riscos de D&O, independentemente de LMG ou faturamento.
  • 100% das demandas de D&O devem ser cadastradas e encaminhadas para avaliação da BU.
  • O risco deve ser analisado pela BU, mesmo quando não atender aos critérios financeiros esperados ou apresentar características de aceitação restrita.

⚠️ Exceção – Seguro Cyber

  • Demandas de Seguro Cyber recebidas no fluxo devem ser cadastradas no D&O.
  • Após o cadastro, a demanda deve ser recusada, pois Cyber não possui aceitação.

📌 Regra prática:
D&O → Cadastrar e encaminhar para a BU.
Cyber recebido no fluxo de D&O → Cadastrar e recusar.


3. 💰 Critérios Financeiros

São esperados:

  • Patrimônio Líquido: positivo;
  • Lucro Operacional: nos últimos 2 exercícios;
  • Endividamento: considerado saudável.

⚠️ O não atendimento desses critérios não gera recusa automática, podendo resultar em aceitação restrita.


4. 🚫 Empresas sem Aceitação D&O

  • Asset Management envolvendo Bitcoin/Criptomoedas ou com AuM superior a BRL 10 bilhões;
  • Fintechs, quando essa for a atividade principal;
  • Sindicatos e associações patronais.

5. ⚠️ Aceitação Restrita

Sujeita à aprovação em comitê ou aceitação especial de resseguro:

  • Empresas com histórico de reclamações contra administradores ou sinistros indenizados;
  • Processos administrativos, tributários ou investigações do Ministério Público;
  • Patrimônio líquido negativo;
  • Prejuízo operacional;
  • Menos de 3 anos de atuação;
  • Maior parte do faturamento proveniente de contratos públicos;
  • ADR ou exposição relevante a mercados de capitais estrangeiros;
  • Instituições Financeiras;
  • EFPC: LMG até BRL 40 milhões;
  • POSI: somente em cosseguro, com Coberturas A e B;
  • Empresas de Tecnologia;
  • Entidades Públicas;
  • Times de futebol ou empresas diretamente relacionadas;
  • Empresas em Recuperação Judicial;
  • Fintechs que façam parte de grupo maior cuja atividade principal não seja fintech;
  • Administradoras de consórcio e empréstimo, desde que façam parte de grupo maior e representem até 20% da receita do grupo.

6. 👥 Distribuição de Subscritores

A distribuição dos negócios de D&O segue a regra definida atualmente pela área.

🔄 Renovações

Todas as solicitações de Renovação devem ser direcionadas exclusivamente para:

Leticia Santana da Silva
📧 leticia.silva@fairfax.com.br

🟢 Prospecções

As solicitações de Prospecção devem ser distribuídas aleatoriamente entre os seguintes subscritores:

📌 Regra de direcionamento

Tipo de negócio Direcionamento
Renovação Leticia Santana da Silva
Prospecção Distribuição aleatória entre Bruno Henrique, Giovanna e Taciane
Endosso Demais pontos permanecem conforme fluxo vigente

⚠️ Importante: A atualização acima substitui integralmente a antiga regra de distribuição por corretora/CNPJ. As demais regras do guideline permanecem inalteradas.