Guideline – D&O | Directors and Officers
Central de Conhecimento - D&O (Directors and Officers)
1. O que é o Seguro D&O
O D&O (Directors and Officers Liability Insurance) é um seguro de Responsabilidade Civil que protege diretores, administradores e executivos contra reclamações relacionadas a atos de gestão, decisões ou omissões praticadas no exercício de suas funções.
Pode abranger custos de defesa, acordos e indenizações relacionadas a questões administrativas, societárias, trabalhistas, regulatórias e civis.
2. 📌 Regras Gerais de Avaliação
- Não há recusa automática para riscos de D&O, independentemente de LMG ou faturamento.
- 100% das demandas de D&O devem ser cadastradas e encaminhadas para avaliação da BU.
- O risco deve ser analisado pela BU, mesmo quando não atender aos critérios financeiros esperados ou apresentar características de aceitação restrita.
⚠️ Exceção – Seguro Cyber
- Demandas de Seguro Cyber recebidas no fluxo devem ser cadastradas no D&O.
- Após o cadastro, a demanda deve ser recusada, pois Cyber não possui aceitação.
📌 Regra prática:
D&O → Cadastrar e encaminhar para a BU.
Cyber recebido no fluxo de D&O → Cadastrar e recusar.
3. 💰 Critérios Financeiros
São esperados:
- Patrimônio Líquido: positivo;
- Lucro Operacional: nos últimos 2 exercícios;
- Endividamento: considerado saudável.
⚠️ O não atendimento desses critérios não gera recusa automática, podendo resultar em aceitação restrita.
4. 🚫 Empresas sem Aceitação D&O
- Asset Management envolvendo Bitcoin/Criptomoedas ou com AuM superior a BRL 10 bilhões;
- Fintechs, quando essa for a atividade principal;
- Sindicatos e associações patronais.
5. ⚠️ Aceitação Restrita
Sujeita à aprovação em comitê ou aceitação especial de resseguro:
- Empresas com histórico de reclamações contra administradores ou sinistros indenizados;
- Processos administrativos, tributários ou investigações do Ministério Público;
- Patrimônio líquido negativo;
- Prejuízo operacional;
- Menos de 3 anos de atuação;
- Maior parte do faturamento proveniente de contratos públicos;
- ADR ou exposição relevante a mercados de capitais estrangeiros;
- Instituições Financeiras;
- EFPC: LMG até BRL 40 milhões;
- POSI: somente em cosseguro, com Coberturas A e B;
- Empresas de Tecnologia;
- Entidades Públicas;
- Times de futebol ou empresas diretamente relacionadas;
- Empresas em Recuperação Judicial;
- Fintechs que façam parte de grupo maior cuja atividade principal não seja fintech;
- Administradoras de consórcio e empréstimo, desde que façam parte de grupo maior e representem até 20% da receita do grupo.
6. 👥 Distribuição de Subscritores
A distribuição dos negócios de D&O segue a regra definida atualmente pela área.
🔄 Renovações
Todas as solicitações de Renovação devem ser direcionadas exclusivamente para:
Leticia Santana da Silva
📧 leticia.silva@fairfax.com.br
🟢 Prospecções
As solicitações de Prospecção devem ser distribuídas aleatoriamente entre os seguintes subscritores:
- Bruno Henrique Gomes Amaral
📧 bruno.amaral@fairfax.com.br - Giovanna Freitas Silverio
📧 giovanna.silverio@fairfax.com.br - Taciane Ribeiro Caetano
📧 taciane.caetano@fairfax.com.br
📌 Regra de direcionamento
| Tipo de negócio | Direcionamento |
|---|---|
| Renovação | Leticia Santana da Silva |
| Prospecção | Distribuição aleatória entre Bruno Henrique, Giovanna e Taciane |
| Endosso | Demais pontos permanecem conforme fluxo vigente |
⚠️ Importante: A atualização acima substitui integralmente a antiga regra de distribuição por corretora/CNPJ. As demais regras do guideline permanecem inalteradas.