Regra de Prêmio Mínimo - Garantia Tradicional
Data de criação da regra: 14/09/2026
Tipo de Regra: Automação de Prêmio Mínimo.
Área: Garantia Tradicional.
Alteração realizada: Implementação de uma regra automática para aplicação do prêmio mínimo nas cotações de Garantia Tradicional, conforme a modalidade selecionada.
Motivo da Alteração: Garantir a padronização dos valores mínimos de prêmio, evitando a emissão de cotações com valores inferiores ao permitido para cada modalidade e assegurando a conformidade com as diretrizes comerciais.
Nova Regra:
Escopo da Regra
A regra deverá ser aplicada aos casos que atendam aos critérios abaixo:
- Todos os tipos de cotação de Garantia Tradicional.
A regra estabelece prêmios mínimos para:
- Garantia Tradicional: prêmio mínimo de R$300,00.
- Compra e Venda de Energia: prêmio mínimo de R$1000,00.
Exemplos após a regra:
| Modalidade | Prêmio Calculado | Prêmio Final |
|---|---|---|
| Garantia Tradicional | R$ 250,00 | R$ 300,00 |
| Garantia Tradicional | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
| Compra e Venda de Energia | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 |
| Compra e Venda de Energia | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
Se o prêmio calculado for inferior ao prêmio mínimo definido, o sistema deverá considerar como prêmio final o valor do prêmio mínimo correspondente.
Se o prêmio calculado for igual ou superior ao prêmio mínimo, o sistema deverá manter o valor originalmente calculado, sem alterações.
Evidência caso de Garantia Tradicional: Após a automação, em 14/09, prêmio foi alterado para R$300,00 conforme a regra estabelecida de prêmio mínimo.

Evidência caso da modalidade Compra e Venda de Energia: Após a automação, em 14/09, prêmio foi alterado para R$1000,00 conforme a regra estabelecida de prêmio mínimo.

Resultado Esperado
Todas as cotações de Garantia Tradicional deverão respeitar automaticamente o prêmio mínimo definido para sua modalidade, garantindo a aplicação consistente da regra de negócio e eliminando a necessidade de ajustes manuais.