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Etapas do Negócio - Proposta/Ordem Firme

Os negócios são classificados em diferentes etapas, que permitem identificar em qual fase o processo se encontra. As etapas permitem o acompanhamento da evolução das negociações, proporcionando maior organização e clareza sobre o andamento de cada negócio.

A etapa de Ordem Firme representa a formalização do negócio antes de seguir para a emissão da apólice, a fim de dar continuidade no processo de contratação. Conforme a Circular 642, seu registro é obrigatório antes da emissão, mesmo que toda documentação necessária esteja completa.

 

Ao receber a proposta ou ordem firme:

  1.    A Central de Negócios ou o Comercial responsável registra o recebimento, para em seguida, mover o negócio para “Fechado – Ordem Firme (Em análise)”

  2.   Gera e envia o protocolo regulatório, conforme a Circular 642, para dar início à contagem do prazo SUSEP.

  3.   Após essas etapas, é necessário enviar o e-mail para central.pedidos@fairfax.com.br

 

Os e-mails apenas terão validade jurídica se forem enviados à caixa de entrada da Central. Caso o e-mail tenha sido enviado a outro endereço, redirecione o e-mail para central.pedidos@fairfax.com.br e oriente o corretor.

Esta etapa ativa o contador regulatório de 25 dias.

 

Como funciona a análise de negócios em Ordem Firme?

A análise dos negócios em Ordem Firme é de responsabilidade da subscrição, que irá analisar a ordem firme e a documentação para definir:

  • Emissão: O processo avança para a emissão da apólice quando a documentação estiver correta e completa.

  • Recusa técnica: O processo ocorre quando o subscritor avalia algum impeditivo e declina o risco. Dessa forma, a etapa deve ser ajustada e formalizada para o corretor.

  • Exigências/inspeção: Ocorre quando o subscritor solicita documentos complementares.

 

O contador regulatório é encerrado quando o negócio é movido para “Fechado – Aguardando Documentos”.

 

Importante: Todas as comunicações devem ser enviadas pelo sistema, utilizando os modelos validados juridicamente e estabelecidos pela instituição. O não cumprimento dos prazos e etapas resulta em não conformidade regulatória e risco jurídico para a companhia. Todas as ações devem ser registradas no sistema.

 

Escalonamento: 10 dias (Alerta subscritor) → 15 dias (Liderança) → 20 dias (Superintendência) → 23 dias (Head).

Prazo máximo legal para emissão é de 30 dias corridos.